Em uma decisão divulgada na quinta-feira (30), a justiça mineira definiu sobre três impasses relacionados ao hospital de R$ 150 milhões que começou a ser construído há 15 anos, em Minas Gerais, e até hoje não foi entregue. O Hospital Regional de Juiz de Fora pretendia atender a uma população de 1,6 milhão de pessoas, de 95 cidades, mas teve sua construção abandonada em 2017.
A decisão, de 22 páginas, feita pelo Juiz de Direito Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, determina que o governo de Minas Gerais retire as cobranças sobre uma possível dívida do município de Juiz de Fora com o Executivo, referente às verbas destinadas para as obras do hospital.
Na quinta-feira (29), o Executivo exigiu que a prefeitura de Juiz de Fora restitua o Estado com o valor de R$ 28 milhões porque, segundo a nota oficial, “durante a prestação de contas, com a medição dos avanços da obra, não houve a comprovação da utilização [do recurso]”.
Desbloqueio no Siafi e segurança do local
A determinação do juiz abrange outros dois pontos do impasse entre Estado e Município. O Executivo mineiro terá que remover o bloqueio imposto ao município no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que impede gastos municipais de verbas estaduais, dentro de 48 horas.
O bloqueio das verbas foi imposto pelo governo até que o município pague a dívida citada acima, também feita na última quinta.
Sobre a segurança na obra inacabada da unidade hospitalar, o magistrado define que o governo estadual “retome com a segurança armada na estrutura/imóvel do Hospital Regional de Juiz de Fora, evitando-se maiores depredações ao bem e a ocorrência de práticas delitivas diversas no local, no prazo de 48h, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00 limitada ao valor proporcional do período remanescente de vigência do Contrato de Segurança firmado com a empresa FUERZA SEGURANÇA PRIVADA – VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.”
O contrato com a empresa de segurança foi apontado pelo Ministério Público, que afirma que o Estado de Minas Gerais, na condição de responsável pelo imóvel, tinha o dever do fornecimento da segurança no local até o dia 10 de agosto deste ano, conforme o Contrato nº DF-015/2023.
Para a decisão, o Juiz de Direito citou um “risco iminente”, visto a “fatalidade ocorrida no último dia 29/01/2025 amplamente noticiada, em razão da falta de vigilância no local”.
Acidente na construção abandonada
Na madrugada de quarta (29) para quinta (30), um jovem de 18 anos morreu após cair de uma altura de nove metros na obra. De acordo com o boletim da PM, o rapaz chegou ao local acompanhado de três amigos, com bebidas alcoólicas. O grupo entrou por uma área que estava aberta, sem nenhuma proteção.
Impasse entre governo estadual e município
No mesmo dia, horas antes do acidente, o governo do Estado de Minas Gerais anunciou que está cobrando uma dívida da prefeitura sobre a não utilização total da verba destinada à construção da unidade hospitalar — no valor de R$ 28 milhões.
As obras se iniciaram em 2010, com o repasse das verbas governamentais feitas em etapas entre 2009 e 2011. De acordo com o Ministério Público, as obras foram paralisadas em 2017 quando o governo estadual suspendeu os repasses destinados à construção. Depois, nenhum investimento foi aplicado, “apesar das inúmeras tratativas administrativas realizadas entre as partes”, segundo a promotoria.
Em 2019, o Estado de Minas Gerais anunciou a intenção de retomar o processo de construção de obras paralisadas, incluindo o Hospital Regional de Juiz de Fora. Foram realizados estudos técnicos de avaliação da estrutura e estado de conservação, no qual o Executivo identificou a falta de recursos financeiros como principal entrave para a retomada da construção.
Em nota ao portal iG, o governo afirmou que “A descontinuidade das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora se deu após diagnósticos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Parcerias (Seinfra) apontarem erros graves no processo de construção da unidade”.
A prefeitura disse ao iG que o governo de Minas se recusou a manter o acordo firmado anteriormente para a retomada das obras e que, por isso, há um processo judicial movido pelo Ministério Público do estado, para que o acordo seja cumprido.