Decreto de Ibaneis garante isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos comprados de montadoras

Decreto de Ibaneis garante isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos comprados de montadorasCaio Barbieri

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta quarta-feira (29) um decreto para esclarecer quem tem direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros elétricos e híbridos no Distrito Federal. A informação foi confirmada ao GPS|Brasília.

A decisão assegura que o benefício será aplicado não apenas para automóveis adquiridos em revendedoras do DF, mas também para aqueles faturados diretamente ao consumidor por montadoras ou importadores.

A nova norma entrará em vigor a partir de sua publicação, prevista para a quinta-feira (30), e seus efeitos serão aplicados retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida tem como objetivo incentivar o uso de veículos movidos a energia limpa na capital federal e, com isso, reduzir a poluição nas cidades da capital federal.

O decreto revisa a legislação aprovada em dezembro de 2024, que previa a isenção do IPVA apenas para veículos adquiridos em estabelecimentos revendedores do Distrito Federal.

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve estar com a situação regular junto à Fazenda do Distrito Federal. De acordo com a Secretaria de Economia, o benefício é anual.

Por exemplo, se em 2024 o contribuinte não estiver com nenhum débito com a Fazenda do DF, poderá ter a isenção. Caso tenha alguma dívida com o Fico local em 2025, o benefício não será válido para aquele ano.

 

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