O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 7.645 de 2024, que proíbe o uso das nomenclaturas “serviço” e “social” para identificar elevadores. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal na última quinta-feira (26).
A iniciativa é de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol). Segundo o texto da lei validada pelo Executivo local, a mudança busca evitar discriminações, promover igualdade nos espaços coletivos e garantir dignidade aos trabalhadores.
O descumprimento da norma poderá resultar em multas que podem chegar a R$ 5 mil, valor sujeito à correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No caso de instituições públicas, o texto prevê a responsabilização administrativa dos dirigentes responsáveis.
A medida foi inspirada numa regra parecida aprovada no Rio de Janeiro (RJ). Assim como a lei carioca, o texto sancionado no DF não proíbe a diferenciação entre os usos dos elevadores, apenas impede a utilização das nomenclaturas consideradas discriminatórias.
A aplicação da lei no Distrito Federal dependerá de ações de fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras, além de campanhas educativas para informar a população e os responsáveis por prédios comerciais e residenciais sobre a proibição.
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