Diretor do Procon de Marília (SP) e coordenadora do Procon Regional de Bauru (SP) falam sobre os direitos dos consumidores e os deveres dos estabelecimentos para trocas em lojas físicas ou online. Comércio de Bauru (SP)
TV Tem/reprodução
Nos dias que sucedem o Natal, muitas pessoas retornam ao comércio local com o objetivo de trocar os presentes recebidos durante a celebração. Alguns aproveitam para realizar novas compras.
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Antes disso, é preciso estar atento aos direitos do consumidor para evitar contratempos e prejuízos, seja em lojas físicas ou até mesmo por meio de compras online.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos de fabricação. Portanto, a troca por motivos como, por exemplo, tamanho, cor ou modelo inadequados para o cliente varia conforme a política de cada estabelecimento.
Em algumas lojas, essa opção é classificada como cortesia, mas não é uma obrigação legal do estabelecimento.
Em entrevista ao TEM Notícias, o diretor do Procon de Marília Guilherme Moraes explicou: “Como a troca não está prevista no Código, é importante que, antes da compra ser formalizada, o consumidor converse com a empresa e estabeleça os critérios para a troca, como prazo e condições. Essas informações devem estar presentes no cupom ou em algum documento escrito.”
Trocas de presentes de Natal: saiba quais são os direitos dos consumidores
No entanto, quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem direito à reparação e o fornecedor possui o prazo de 30 dias para solucionar o problema. De acordo com a legislação, caso a situação não seja resolvida no período pré-estabelecido, o cliente pode:
Substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
Receber restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
Tem direito ao abatimento proporcional do preço;
Em casos de produtos essenciais, como eletrodomésticos de primeira necessidade, a troca ou reembolso deve ser imediato.
Compras online
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela Internet ou telefone, o CDC assegura o direito de arrependimento. Nesse contexto, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato e a devolução também deve incluir o frete.
Silvia Piche, coordenadora do Procon Regional de Bauru (SP), explicou sobre o benefício:
“É importante o cliente formalizar, no próprio site, que ele realizou a compra, realizar o cancelamento e ele pode negociar com o fornecedor, exigir a devolução do valor pago ou a troca do produto.”
Dicas aos consumidores
Verificar a política de troca do local antes de finalizar a compra;
Guardar a nota fiscal;
Conservar a embalagem original, pois ela pode ser exigida durante a troca;
Respeitar os prazos pré-estabelecidos.
Após Natal, clientes voltam ao comércio para realizarem trocas
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